O Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 estabelece uma nova organização para a Administração Pública direta e autarquias do Estado de São Paulo, visando modernizar, simplificar e digitalizar os serviços e processos administrativos. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização das denominações e níveis hierárquicos dos cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP), além da criação do Sistema de Organização Institucional do Estado (SIORG), que busca conferir maior transparência e eficiência aos processos administrativos. O decreto também enfatiza a valorização da experiência profissional e a qualificação dos servidores, estabelecendo requisitos mínimos de formação e experiência para a ocupação de cargos.Por outro lado, o decreto prevê a extinção de cargos e funções que não se enquadrarem no novo modelo, o que pode gerar incerteza e insegurança para os servidores afetados. A racionalização dos níveis hierárquicos e o aumento da amplitude de comando podem resultar em uma maior carga de trabalho e responsabilidades para os servidores. Além disso, a extinção de gratificações incompatíveis com o novo Quadro Geral de Cargos e Funções (QGCFC) pode impactar negativamente a remuneração de alguns servidores. A regulamentação de pontos específicos, como a licença-prêmio, ainda será definida em atos posteriores, o que gera expectativa e necessidade de acompanhamento constante das publicações oficiais.
Resumo do decreto que “Estabelece organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado de São Paulo”
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