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Reestruturação das Secretarias de Estado: Uma Solução Eficaz ou Apenas Mais do Mesmo?

por | 29 de agosto de 2024 - 23:59 | Concursos & Empregos, SUS

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Reestruturação das Secretarias de Estado: Uma Solução Eficaz ou Apenas Mais do Mesmo?

A recente Resolução Conjunta CC/SGGD-1 de 2024 estabelece e regulamenta o cronograma referente ao artigo 33 do Decreto nº 68.742. Essa resolução é essencial para a organização das Secretarias de Estado, autarquias e outros órgãos, na revisão de suas estruturas organizacionais. Aguardemos para descobrirmos se a Reestruturação das Secretarias de Estado: Uma Solução Eficaz ou Apenas Mais do Mesmo?

Estrutura e Cronograma

O cronograma, detalhado no Anexo I da resolução, fixa as datas para que as propostas de revisão das estruturas organizacionais sejam enviadas à Secretaria de Gestão e Governo Digital. As autarquias devem seguir as mesmas datas de seus órgãos de vinculação, conforme estipulado no artigo 1º. Além disso, é necessário observar as diretrizes do Decreto nº 51.704 de 2007 e o guia prático de elaboração de decretos.

Cronograma de apresentação das propostas de revisão de estruturas organizacionais.

Avaliação e Ajustes

A resolução também especifica que a Secretaria de Gestão e Governo Digital, em coordenação com a Casa Civil, realizará uma avaliação preliminar das propostas em até cinco dias úteis. Caso seja necessário ajustar o prazo para submissão das propostas, os órgãos poderão solicitar alterações com antecedência mínima de 15 dias, conforme o artigo 3º.

Estrutura Organizacional

A resolução detalha as exigências para as diferentes unidades administrativas, como Subsecretarias, Diretorias Gerais, e Órgãos Colegiados. Por exemplo, uma Subsecretaria deve possuir, no mínimo, três unidades subordinadas de até dois níveis hierárquicos inferiores. Além disso, as Diretorias devem ter, no mínimo, duas unidades subordinadas.

Procedimentos Processuais

Os órgãos proponentes devem abrir processos no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo (SEI/SP) e incluir documentos obrigatórios, como a minuta de decreto e pareceres de mérito e jurídico, além de outros documentos relevantes para a deliberação governamental.

Considerações Finais

Esta resolução é um passo significativo para a modernização e eficiência administrativa no Estado de São Paulo, garantindo que as estruturas organizacionais estejam alinhadas com os objetivos governamentais e os instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual e o Plano de Metas. Embora a Resolução Conjunta CC/SGGD-1 venha a estabelecer um marco regulatório claro para a revisão das estruturas organizacionais, a aplicação prática dessas regras pode enfrentar desafios significativos. Se os controles e validadores não forem automáticos (via sistemas / cadastros…) continuará a festa das “nomeações apenas por QI” como são possíveis no sistema atual onde “gestores” nomeiem indivíduos que não atendem plenamente aos pré-requisitos estipulados para determinados cargos. Isso ressalta a importância de uma fiscalização rigorosa e de um compromisso maior com a transparência e a competência na administração pública. A implementação eficaz das novas diretrizes é crucial para garantir que o funcionalismo público opere de maneira eficiente e dentro dos padrões estabelecidos. Enfim, a Reestruturação das Secretarias de Estado: Uma Solução Eficaz ou Apenas Mais do Mesmo?

Link de acesso à Resolução Conjunta CC/SGGD-1

Adilmo Henrique do Nascimento – Servidor Público Estadual (SP) | Contador | Perito Contábil | Especialista em Informática em Saúde (UNIFESP) | Especialista em Gestão Pública em Saúde (FCMSCSP) | Site: www.adilmohenrique.com.br


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