Entenda como a Resolução CD/ANPD Nº 18 fortalece a proteção de dados pessoais e a conformidade com a LGPD.
Resolução CD/ANPD Nº 18 fortalece a proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, um profissional fundamental para garantir a conformidade das empresas com a lei. A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2024, detalha as responsabilidades e funções do encarregado, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos. Neste post, vamos destrinchar os principais pontos desse regulamento, simplificando a compreensão das suas diretrizes e impactos para as organizações e titulares de dados.
Resumo da Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de Julho de 2024
A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Brasil. O regulamento detalha as responsabilidades e funções do encarregado, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos.
Principais pontos do Regulamento:
1. Indicação do Encarregado:
- A indicação deve ser formalizada por escrito, com assinatura e data, e ser disponibilizada à ANPD, quando solicitado.
- Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, dispensados da indicação, devem fornecer um canal de comunicação alternativo ao titular dos dados.
- Entidades públicas que tratam dados pessoais devem indicar um servidor ou empregado público de reputação ilibada como encarregado, publicando a nomeação em Diário Oficial.
2. Identificação e contato:
- As informações de contato do encarregado devem ser públicas e facilmente acessíveis no site do agente de tratamento.
- Em caso de ausência ou impedimento do encarregado, um substituto formalmente designado assume a função.
3. Deveres dos Agentes de Tratamento:
- Prover recursos e autonomia ao encarregado para o exercício de suas funções.
- Garantir meios de comunicação eficientes entre o encarregado e os titulares de dados.
- Responsabilizar-se pela conformidade do tratamento de dados, mesmo com a presença do encarregado.
4. Atribuições do Encarregado:
- Ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
- Orientar os funcionários sobre as práticas de proteção de dados.
- Auxiliar na elaboração de relatórios de impacto, políticas internas e outros documentos relacionados à proteção de dados.
- Atender às solicitações da ANPD e fornecer informações relevantes.
- Orientação e Treinamento: O encarregado deve orientar os funcionários e contratados do agente de tratamento sobre as práticas de proteção de dados pessoais.
- Relatórios e Políticas: Auxiliar na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, políticas internas e outros documentos relacionados à proteção de dados.
- Comunicação com a ANPD: Atender às solicitações da ANPD e fornecer informações relevantes sobre o tratamento de dados pessoais.
- Outras Atribuições: Executar outras atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
5. Conflito de Interesse:
- O encarregado deve evitar situações de conflito de interesse, comunicando qualquer possibilidade ao agente de tratamento.
- Acumular funções em diferentes agentes de tratamento é permitido, desde que não haja conflito de interesse e que o encarregado consiga desempenhar suas funções integralmente.
Quadro Resumo
ASPECTO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Objetivo | Normas sobre indicação, definição, atribuições e atuação do encarregado de dados pessoais. |
Definições | Agentes de tratamento, controlador, encarregado. |
Atribuições do Encarregado | Comunicação com ANPD, orientação ao agente de tratamento, relatórios de impacto, segurança. |
Divulgação de Identidade | Informações do encarregado devem ser claras e acessíveis no site do agente de tratamento. |
Indicação do Encarregado | Obrigatória para pessoas jurídicas de direito público, preferencialmente servidores públicos. |
Conflito de Interesse | Atuação ética e íntegra, medidas para evitar conflitos de interesse. |
Esta resolução é essencial para garantir a conformidade das organizações com a LGPD, assegurando a proteção dos dados pessoais e a transparência no tratamento desses dados.
Espero que este resumo tenha sido útil! Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, estou à disposição.
Acesse a resolução na íntegra AQUI