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Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

por | 24 de julho de 2024 - 21:36 | Concursos & Empregos, LGPD

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Entenda como a Resolução CD/ANPD Nº 18 fortalece a proteção de dados pessoais e a conformidade com a LGPD.

Resolução CD/ANPD Nº 18 fortalece a proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, um profissional fundamental para garantir a conformidade das empresas com a lei. A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2024, detalha as responsabilidades e funções do encarregado, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos. Neste post, vamos destrinchar os principais pontos desse regulamento, simplificando a compreensão das suas diretrizes e impactos para as organizações e titulares de dados.

Resumo da Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de Julho de 2024

A Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Brasil. O regulamento detalha as responsabilidades e funções do encarregado, estabelecendo normas e procedimentos a serem seguidos.

Principais pontos do Regulamento:

1. Indicação do Encarregado:

  • A indicação deve ser formalizada por escrito, com assinatura e data, e ser disponibilizada à ANPD, quando solicitado.
  • Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, dispensados da indicação, devem fornecer um canal de comunicação alternativo ao titular dos dados.
  • Entidades públicas que tratam dados pessoais devem indicar um servidor ou empregado público de reputação ilibada como encarregado, publicando a nomeação em Diário Oficial.

2. Identificação e contato:

  • As informações de contato do encarregado devem ser públicas e facilmente acessíveis no site do agente de tratamento.
  • Em caso de ausência ou impedimento do encarregado, um substituto formalmente designado assume a função.

3. Deveres dos Agentes de Tratamento:

  • Prover recursos e autonomia ao encarregado para o exercício de suas funções.
  • Garantir meios de comunicação eficientes entre o encarregado e os titulares de dados.
  • Responsabilizar-se pela conformidade do tratamento de dados, mesmo com a presença do encarregado.

4. Atribuições do Encarregado:

  • Ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
  • Orientar os funcionários sobre as práticas de proteção de dados.
  • Auxiliar na elaboração de relatórios de impacto, políticas internas e outros documentos relacionados à proteção de dados.
  • Atender às solicitações da ANPD e fornecer informações relevantes.
  • Orientação e Treinamento: O encarregado deve orientar os funcionários e contratados do agente de tratamento sobre as práticas de proteção de dados pessoais.
  • Relatórios e Políticas: Auxiliar na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, políticas internas e outros documentos relacionados à proteção de dados.
  • Comunicação com a ANPD: Atender às solicitações da ANPD e fornecer informações relevantes sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Outras Atribuições: Executar outras atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.

5. Conflito de Interesse:

  • O encarregado deve evitar situações de conflito de interesse, comunicando qualquer possibilidade ao agente de tratamento.
  • Acumular funções em diferentes agentes de tratamento é permitido, desde que não haja conflito de interesse e que o encarregado consiga desempenhar suas funções integralmente.

Quadro Resumo

ASPECTO DESCRIÇÃO
Objetivo Normas sobre indicação, definição, atribuições e atuação do encarregado de dados pessoais.
Definições Agentes de tratamento, controlador, encarregado.
Atribuições do Encarregado Comunicação com ANPD, orientação ao agente de tratamento, relatórios de impacto, segurança.
Divulgação de Identidade Informações do encarregado devem ser claras e acessíveis no site do agente de tratamento.
Indicação do Encarregado Obrigatória para pessoas jurídicas de direito público, preferencialmente servidores públicos.
Conflito de Interesse Atuação ética e íntegra, medidas para evitar conflitos de interesse.

Esta resolução é essencial para garantir a conformidade das organizações com a LGPD, assegurando a proteção dos dados pessoais e a transparência no tratamento desses dados.

Espero que este resumo tenha sido útil! Se precisar de mais detalhes ou tiver outras perguntas, estou à disposição.

Acesse a resolução na íntegra AQUI


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